Em virtude da adoção das novas Carteiras de Habilitação de Amador (CHA) com fotografia,
a partir do dia 16 de Setembro de 2019 para emissão de 2ª via/renovação, o amador deverá
1- comparecer pessoalmente ao GAP para tirar a fotografia.
2- Requerimento (Modelo para impressão). O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;
3- Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do amador com firma reconhecida em Cartório;
4- Carteira de Habilitação do Amador (original);
5- Cópia e original para autenticação in loco, da identidade e do CPF do amador;
6- Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado
ou com declaração do nome de quem constar a fatura; Os Seguintes documentos são considerados como comprovantes
de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone
(fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.
No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência;
7- Atestado médico, emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso
existam, conforme sugestão do modelo disponibilizado pela CFTP. O atestado médico é dispensável para os amadores
que apresentarem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;
8- Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União);
9- Os Amadores habilitados antes de 02/07/2012, para continuarem a conduzir motoaquática, deverão obter a habilitação
de motonauta por ocasião da renovação da Carteira de Habilitação de Amadores, apresentando o
Atestado de Treinamento para Motonautas;
10- A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor
a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018); e
11- Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la,
deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, realizando um novo exame inscrito. No caso de
ARA e MTA, caso tenha ocorrido o respectivo treinamento, por ocasião da emissão da CHA original, não há necessidade
de apresentação de novos atestados de treinamento.